Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.157.645

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS. TRÂNSITO EM JULGADO. PRECLUSÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A negativa de prestação jurisdicional nos embargos declaratórios somente se configura quando, na apreciação do recurso, o Tribunal de origem insiste em omitir pronunciamento sobre questão que deveria ser decidida, e não foi. 2. Rever o entendimento firmado pelo Tribunal de origem que rejeitou a exceção de pré- executividade em razão de os cálculos já terem sido homologados anteriormente, tornando preclusa a questão, demandaria a análise dos fatos e das provas da causa, procedimento inviável em sede de recurso especial, em razão do óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão de e-STJ fls. 1.342/1.343 para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.

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