Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.157.645
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS. TRÂNSITO EM JULGADO. PRECLUSÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A negativa de prestação jurisdicional nos embargos declaratórios somente se configura quando, na apreciação do recurso, o Tribunal de origem insiste em omitir pronunciamento sobre questão que deveria ser decidida, e não foi.
2. Rever o entendimento firmado pelo Tribunal de origem que rejeitou a exceção de pré- executividade em razão de os cálculos já terem sido homologados anteriormente, tornando preclusa a questão, demandaria a análise dos fatos e das provas da causa, procedimento inviável em sede de recurso especial, em razão do óbice da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão de e-STJ fls. 1.342/1.343 para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.
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