Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.157.642
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. SÚMULA Nº 115/STJ. INTIMAÇÃO. REGULARIZAÇÃO. PRECLUSÃO.
1. Nos termos da jurisprudência do STJ, é inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. Súmula nº 115/STJ.
2. Na hipótese, a parte foi intimada para sanar o vício relativo à representação processual, mas se quedou inerte, não sendo possível admitir a regularização extemporânea ante a ocorrência da preclusão temporal. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
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