Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.157.535
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA
ESTRANGEIRO. AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA OBSERVADA. APLICABILIDADE DAS
NORMAS DO CNE E DO MEC. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA N. 284/STF.
1. Não se conhece de recurso especial que apresenta argumentos que
não guardam pertinência com os fundamentos adotados no aresto
recorrido. Situação que atrai a incidência da Súmula n. 284/STF.
2. Agravo interno não provido.
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