Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.156.815

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO NA ORIGEM. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DO ARESP MANTIDO. PRECLUSÃO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por deficiência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissão do apelo nobre na origem. 2. A questão recursal consiste em examinar se o agravo em recurso especial enfrentou, de modo específico e suficiente, todos os fundamentos da decisão de inadmissão, especialmente sobre a alegada ausência de violação do art. 1.022 do CPC e a incidência de óbice sumular. 3. O princípio da dialeticidade exige impugnação específica e completa dos fundamentos autônomos de inadmissão; alegações genéricas ou assistemáticas não atendem ao art. 932, III, do CPC. 4. Não é possível suprir, no agravo interno, a falta de impugnação específica ocorrida no agravo em recurso especial, por força da preclusão. 5. Agravo interno não provido.

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