Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.156.717
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL
OBJETO DA DIVERGÊNCIA. SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. DECISÃO
MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que manteve a inadmissão do recurso
especial fundado na alínea c por deficiência na indicação do
dispositivo legal supostamente interpretado de modo divergente.
2. O objetivo recursal é decidir se a decisão agravada deve ser
reformada diante da alegação de dissídio jurisprudencial.
3. A demonstração de dissídio exige a indicação precisa do
dispositivo de lei federal objeto da divergência e similitude fática
entre os julgados. Ausentes tais requisitos, incide, por analogia,
a Súmula 284/STF, mantendo-se a decisão que não conheceu do recurso
pela alínea c.
4. Agravo interno não provido.
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