Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.156.169
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA DE SUBSTABELECIMENTO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR. MANDATO COM DATA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. ART. 76, § 2º, I, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de comprovação da regularidade da representação processual, apesar de intimação para saneamento. 2. A falta de procuração ou de cadeia completa de substabelecimento impede o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula nº 115/STJ; a juntada posterior de mandato com data após a interposição não afasta tal óbice, à luz do art. 76, § 2º, I, do CPC.
3. Agravo interno não provido.
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