Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.156.023
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. IRREGULARIDADE. INTIMAÇÃO DA PARTE. SANEAMENTO. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA Nº 187/STJ. INTEMPESTIVIDADE. EXPEDIENTE FORENSE. SUSPENSÃO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA.
1. Na hipótese, a parte recorrente não demonstrou, no ato da interposição do recurso, a regularidade do preparo. Não instruiu os autos com a guia de custas do Superior Tribunal de Justiça e com o respectivo comprovante de pagamento. 2. O não atendimento da intimação para regularização do preparo, no prazo legal, atrai a incidência da Súmula nº 187/STJ. 3. É intempestivo o agravo em recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, do Código de Processo Civil.
4. Eventual documento idôneo, apto a comprovar a ocorrência de feriado local ou a suspensão do expediente forense, deve ser colacionado aos autos no momento de sua interposição, para fins de aferição da tempestividade do recurso.
5. Agravo interno não provido.
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