Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.155.620
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VALOR DA CAUSA. PEDIDO PRINCIPAL DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO DA TOTALIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. EQUIVALÊNCIA AO VALOR DA EXECUÇÃO. REVISÃO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O valor da causa nos embargos à execução deve equivaler ao montante pretendido no processo executivo quando a embargante impugna a totalidade do título exequendo. 2. O tribunal de origem interpretou a petição inicial dos embargos à execução e concluiu que o pedido principal da embargante visa à extinção integral da execução, e não apenas ao reconhecimento de excesso de execução. Essa conclusão constitui premissa fática do acórdão recorrido, cuja revisão é obstada pela Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
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