Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.155.166
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
NULIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº
7/STJ.
1. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça reexaminar as conclusões
do tribunal de origem, que afastou a nulidade da execução, sob pena
de usurpar a competência das instâncias ordinárias, a quem compete
o amplo juízo de cognição da lide. Incidência da súmula nº 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
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