Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.154.983
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS. ÔNUS DA PROVA. ART. 373, I E II, DO CPC. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO ACERCA DA VALORAÇÃO DE MENSAGENS ELETRÔNICAS E VALIDADE DA CÁRTULA DE CHEQUE. SÚMULA 283/STF, POR ANALOGIA. ART. 384 DO CPC E ARTS. 107 E 586 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF, POR ANALOGIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A pretensão de infirmar as conclusões do acórdão acerca do adequado cumprimento do ônus probatório pelo autor e da ausência de prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo pelo réu demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
2. Subsiste fundamento suficiente e autônomo do acórdão recorrido, não especificamente impugnado, acerca da idoneidade das mensagens eletrônicas e da validade da cártula de cheque como garantia, a atrair, por analogia, a incidência da Súmula 283/STF.
3. Inviável a apreciação das supostas violações do art. 384 do CPC e dos arts. 107 e 586 do Código Civil por ausência de prequestionamento, incidindo, por analogia, a Súmula 282/STF. 4. A condenação por litigância de má-fé não se caracteriza pela mera interposição do recurso cabível.
5. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial .
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