Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.154.979
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 20/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. REEXAME
DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INSTRUÇÃO
NORMATIVA. ANÁLISE. INVIABILIDADE.
1. Infirmar o entendimento alcançado pela Corte de origem, a fim de
acolher as teses suscitadas pela recorrente, demandaria o reexame
do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável na via de
recurso especial (Súmula 7 do STJ).
2. A via excepcional não se presta para análise de ofensa à
resolução, à portaria, a regimento interno ou à instrução normativa,
atos administrativos que não se enquadram no conceito de lei
federal.
3. Agravo interno desprovido.
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