Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.154.729
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL POR DESERÇÃO (SÚMULA 187/STJ). RAZÕES DO AGRAVO INTERNO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 1.021, § 1º, E ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de preparo. 2. A recorrente não impugnou especificamente o fundamento de deserção, limitando-se a alegar dialeticidade, suposta aplicação da Súmula 284/STF, distribuição do ônus da prova e afastamento da Súmula 7/STJ, pontos alheios ao motivo do não conhecimento. 3. A falta de ataque específico aos fundamentos da decisão agravada atrai o enunciado da Súmula 182/STJ.
4. Agravo interno não conhecido.
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