Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.154.314

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. OMISSÃO NO JULGADO E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em omissão no julgado e falta de fundamentação se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. No caso, o Tribunal de origem considerou que não houve nulidade no laudo pericial e rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do agravo, conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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