Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.154.205
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. DISPOSITIVOS SUPOSTAMENTE VIOLADOS. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. EXAME. INVIABILIDADE. 1. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a falta de indicação clara e precisa do dispositivo de lei federal alegadamente violado implica deficiência na fundamentação do recurso especial, hipótese em que se impõe a incidência do óbice da Súmula 284 do STF.
2. No recurso especial lastreado na alegada existência de divergência jurisprudencial, exige-se do recorrente a precisa indicação do dispositivo de lei federal apontado como violado, sob pena de incidência da Súmula 284 do STF.
3. Agravo interno desprovido.
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