Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.154.155
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA INADMISSIBILIDADE. ARTE. 932, III, DO CPC. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOVAÇÃO ARGUMENTATIVA NO RECURSO INTERNO. INVIABILIDADE. ART. 1.021, § 1º, DO CPC E ART. 259 DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação clara dos fundamentos de inadmissibilidade.
2. As razões do agravo em recurso especial devem atacar, de forma concreta, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade; comentários genéricos e referências assistemáticas a dispositivos legais não atendem ao princípio da dialeticidade e ao art. 932, III, do CPC. 3. É inviável suprir, no agravo interno, a deficiência recursal verificada no agravo em recurso especial, sob pena de inovação argumentativa, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, do art. 259 do RISTJ e da Súmula 182/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
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