Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.153.820
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, E 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. MANUTENÇÃO DO NÃO CONHECIMENTO DO ARESP.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica aos fundamentos de inadmissão fixados no acórdão de origem. 2. A dialeticidade recursal impõe ao recorrente o dever de atacar todos os fundamentos autônomos suficientes à manutenção da decisão recorrida; alegações genéricas não suprem a exigência do art. 932, III, do CPC, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ.
3. Mantém-se o não conhecimento do agravo em recurso especial quando o agravante não enfrenta, de modo específico, a conclusão de inexistência de violação do art. 1.022 do CPC e a deficiência do cotejo analítico, sendo inviável suprir a irregularidade apenas no agravo interno, por força da preclusão.
4. Agravo interno não provido.
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