Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.153.639

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 932, III, DO CPC. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. O agravante deve infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada e demonstrar o seu desacerto, sob pena de não conhecimento do agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo interno não provido.

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