Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.153.639
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 932, III, DO CPC. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. O agravante deve infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada e demonstrar o seu desacerto, sob pena de não conhecimento do agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil).
2. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.