Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.153.427
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECONSIDERAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRESUNÇÃO RELATIVA DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA (ARTS. 98 E 99 DO CPC E ART. 5º DA LEI 1.060/1950). CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO QUE AFASTA A HIPOSSUFICIÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO (ART. 1.029, § 1º, DO CPC E ART. 255 DO RISTJ). AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da inadmissão; embargos de declaração rejeitados.
2. Demonstrada a impugnação específica no agravo em recurso especial, reconsidera-se a decisão monocrática para conhecer do agravo e examinar o especial. 3. A declaração de hipossuficiência de pessoa natural ostenta presunção relativa; verificados elementos como recolhimento de custas iniciais, ausência de alteração superveniente e insuficiência documental, afasta-se a gratuidade. A revisão dessas premissas demanda reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ. 4. O recurso especial fundado na divergência jurisprudencial exige cotejo analítico, com indicação de similitude fático-jurídica e dispositivos legais interpretados, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e art. 255 do RISTJ; não atendido, o apelo raro não é conhecido.
5. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial; recurso especial não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.