Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.152.820

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DEPÓSITO JUDICIAL. ALEGAÇÃO DE CONFISSÃO (ART. 374, II, DO CPC) QUANTO À AMORTIZAÇÃO EM DATA ESPECÍFICA. COISA JULGADA SOBRE QUANTUM DEBEATUR. NÃO OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL PARA APURAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS VALORES. INVERSÃO DO JULGADO. INADMISSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que, ao conhecer do agravo, não conheceu do recurso especial em cumprimento de sentença de honorários, no qual houve depósito judicial em 26/2/2008 e controvérsia sobre amortização em dezembro de 2009. 2. A conclusão de que manifestação do executado configuraria confissão apta a dispensar perícia exige revolvimento do acervo fático- probatório (laudos, impugnações e parâmetros preclusos), o que é inviável em recurso especial, atraindo a Súmula 7/STJ. 3. A remessa à contadoria judicial ou a realização de perícia contábil para afastar dúvida sobre o quantum debeatur não ofende a coisa julgada nem a preclusão, alinhando-se à jurisprudência da Corte, incidindo a Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno não provido.

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