Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.152.664

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LICITAÇÃO. CONVITE. IRREGULARIDADES. NULIDADE. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I - Na origem, trata-se de ação civil pública em que se busca reconhecer a nulidade de processo licitatório destinado à contratação de empresa para a prestação de serviços atinentes à realização de concurso público, em razão de falhas no edital e na publicidade do certame. Na sentença, o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. A decisão considerou a presença do seguinte óbice à admissibilidade do recurso especial: ausência de afronta a dispositivo legal. II - A parte agravante, entretanto, deixou de impugnar o seguinte fundamento na petição de agravo em recurso especial: ausência de afronta a dispositivo legal. Já no agravo interno, a parte agravante não impugna a inadmissibilidade do agravo em recurso especial. III - É entendimento desta Corte que não se conhece do agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. Incidência do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. IV - Agravo interno não conhecido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.