Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.151.783
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 01/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 7 DO
STJ. INSUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS
PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em
recurso especial por ausência de impugnação específica aos
fundamentos de inadmissibilidade (incidência das Súmulas n. 7 do STJ
e 284 do STF).
2. A questão recursal consiste em examinar se houve impugnação
específica suficiente para afastar os óbices processuais utilizados
na decisão que inadmitiu o recurso especial.
3. A parte deve infirmar, de modo claro e objetivo, todos os
fundamentos da decisão agravada, demonstrando que a controvérsia
prescinde de reexame fático-probatório. Razões genéricas não atendem
ao princípio da dialeticidade e atraem a incidência do art. 932,
III, do CPC.
4. Agravo interno desprovido.
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