Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.151.756

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Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Conforme a jurisprudência deste Superior Tribunal, a decisão que inadmite o recurso especial é incindível e deve ser impugnada completamente, fundamento por fundamento, sob pena de não conhecimento do respectivo agravo em recurso especial, nos termos da Súmula nº 182/STJ. 2. Na hipótese, não houve impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, impondo-se o não conhecimento do agravo em recurso especial. 3. Agravo interno não provido.

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