Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.151.124

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 932, III, DO CPC/2015. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade, consistentes na incidência da Súmula 7 do STJ e na deficiência de cotejo analítico. 2. As razões do agravo em recurso especial devem infirmar, de modo claro e específico, todos os fundamentos autônomos da decisão que inadmitiu o apelo nobre; alegações genéricas não atendem ao princípio da dialeticidade (art. 932, III, do CPC/2015). 3. A impugnação específica não pode ser suprida apenas no agravo interno, sob pena de preclusão consumativa; mantida a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. 4. Agravo interno não provido.

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