Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.151.019
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 20/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO. POLICIAL MILITAR.
NATUREZA ADMINISTRATIVA. RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO.
1. "O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência consolidada no
sentido de ser incabível a interposição de recurso especial contra
decisão do Conselho de Justificação em razão do seu caráter
administrativo." (AgInt no REsp 1941083/SP, relator Ministro Paulo
Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de
29/2/2024.)
2. Agravo interno desprovido.
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