Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.150.916
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. OBSERVÂNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. No caso dos autos, alteração das premissas adotadas pela Corte de origem a respeito da regularidade do procedimento administrativo, da decisão que homologou o auto de infração, bem como da multa fixada. demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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