Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.150.834
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRETENSÃO DE ANULAR PROJETO DE CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS VINCULADOS A RODOVIA. COMPETÊNCIA. ACÓRDÃO ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, a fim de aferir a abrangência dos alegados danos na ação civil pública intentada pelo Parquet Estadual, para fins de fixação da competência do juízo, exigiria nova incursão no acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o obstáculo previsto na Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
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