Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.150.620

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Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PODERES SUBSTABELECIDOS EM DATA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. SÚMULA Nº 115/STJ. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL DO STJ. 1. Firmou-se na Corte Especial do STJ o entendimento de que a representação processual em Tribunal Superior deve ser comprovada mediante instrumento de mandato constituído em data anterior à interposição do respectivo recurso, salvo situações de urgência, não verificadas neste caso, sob pena de não conhecimento. 2. Agravo interno não provido.

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