Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.150.412
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 01/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 7 DO
STJ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL.
DEFICIÊNCIA DO COTEJO ANALÍTICO. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS
PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em
recurso especial por ausência de impugnação específica aos
fundamentos de inadmissibilidade.
2. A questão recursal consiste em examinar se: (i) houve impugnação
específica a todos os fundamentos da decisão agravada; (ii) foi
demonstrada a natureza exclusivamente jurídica da controvérsia para
afastar a Súmula n. 7 do STJ; (iii) houve indicação clara de
violação dos arts. 373, I, 784, X, 785 e 397 do CPC e 186 e 927 do
CC/02; (iv) foi realizado cotejo analítico adequado, nos termos do
art. 1.029, § 1º, do CPC.
3. O agravante não enfrenta, de modo específico, os fundamentos da
decisão de inadmissibilidade, limitando-se a alegações genéricas
sobre dialeticidade e excesso de formalismo, sem demonstrar como
suas razões superam a incidência da Súmula n. 7 do STJ e a
deficiência de indicação de ofensa concreta a dispositivos legais.
4. Nos termos da jurisprudência desta Corte, na hipótese em que se
pretende impugnar, no agravo em recurso especial, a incidência da
Súmula n. 7 do STJ, deve o agravante não apenas mencionar que o
referido enunciado deve ser afastado, mas também demonstrar que a
solução da controvérsia independe do reexame dos elementos de
convicção dos autos, soberanamente avaliados pelas instâncias
ordinárias, não sendo suficiente apenas a assertiva de que não se
pretende o reexame de fatos e provas, o que não ocorreu.
5. O óbice da deficiência do cotejo analítico não foi impugnado de
forma adequada nas razões do agravo em recurso especial.
6. Agravo interno desprovido.
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