Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.150.151
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. LEI LOCAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE.
1. Infirmar o entendimento alcançado pela Corte de origem, a fim de acolher as teses suscitadas pela recorrente, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável na via de recurso especial (Súmula 7 do STJ). 2. É inviável a análise de recurso especial cuja tese requer a análise de legislação local, ante a proibição da Súmula 280 do STF.
3. Agravo interno desprovido.
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