Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.150.014
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO RECONSIDERADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Trata-se de agravo interno em agravo em recurso especial contra decisão que, após reconsideração, submeteu a novo exame o apelo nobre manejado contra acórdão que manteve o indeferimento da justiça gratuita por ausência de comprovação de hipossuficiência. 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por falta de enfrentamento das teses; e (ii) seria possível, em recurso especial, revisar a conclusão das instâncias ordinárias sobre a ausência de provas da hipossuficiência que justificassem a gratuidade.
3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador enfrenta os pontos necessários para a solução da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao pretendido pela parte. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos deduzidos.
4. Revisar a conclusão sobre inexistência de comprovação de hipossuficiência demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, incidindo o óbice da Súmula 7/STJ.
5. Decisão reconsiderada. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
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