Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.149.996
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE ATIVA. ANAJUSTRA. TÍTULO JUDICIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A revisão do entendimento do acórdão recorrido no tocante à legitimidade da parte exequente esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, uma vez que o Tribunal de origem decidiu a questão com base na realidade fático-probatória dos autos.
2. Agravo interno desprovido.
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