Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.149.859
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. PRESUNÇÃO RELATIVA (CPC, ART. 99, § 3º). ÔNUS DE COMPROVAÇÃO NÃO ATENDIDO. REVOGAÇÃO MANTIDA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PELA ALÍNEA C APOIADO EM CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. INADEQUAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da Súmula 7/STJ, pela inviabilidade de matéria constitucional e por deficiência na demonstração do dissídio. 2. A revogação da justiça gratuita apoia-se em premissas fáticas delineadas pelas instâncias ordinárias (intimações reiteradas, ausência de extratos, múltiplos vínculos bancários e prestação próxima ao rendimento declarado), mostrando afastada a presunção relativa do art. 99, § 3º, do CPC; sua revisão demanda reexame de provas, vedado em recurso especial. 3. O dissídio jurisprudencial não se conhece quando apoiado em quadro fático, pois a incidência da Súmula 7/STJ impede o confronto pela alínea c do art. 105, III, da CF.
4. Agravo interno não provido.
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