Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.149.744

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO COLEGIADO. INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. CERTIFICAÇÃO IMEDIATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno interposto contra acórdão proferido por órgão colegiado em recurso especial. 2. O agravo interno só é cabível contra decisão monocrática, nos termos do art. 1.021 do Código de Processo Civil e do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça; a interposição contra acórdão colegiado configura erro grosseiro e afasta a fungibilidade recursal. 3. A interposição de recurso manifestamente incabível não interrompe o prazo para outros recursos, impondo certificação imediata do trânsito em julgado e baixa dos autos. 4. Agravo interno não conhecido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.