Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.149.572
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE VERBA SALARIAL. RELATIVIZAÇÃO. ARTIGO DE LEI FEDERAL. VIOLAÇÃO GENÉRICA. DEFICIÊNCIA DO RECURSO. SÚMULA Nº 284/ STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige a especificação dos artigos apontados como violados, a fim de proporcionar a integral compreensão da controvérsia, não admitindo alegações genéricas de ofensa a lei ou de violação de determinado artigo. Incidência da Súmula nº 284/STF.
2. Verifica-se que os artigos apontados como violados no recurso especial não foram objeto de debate pelas instâncias ordinárias, sequer de modo implícito, e, embora opostos embargos de declaração com a finalidade de sanar omissão porventura existente, não indicou a parte recorrente a contrariedade ao art. 1022 do Código de Processo Civil/2015. Incide, na espécie, o disposto na Súmula nº 211/STJ.
3. Agravo interno não provido.
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