Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.149.487

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. ART. 932, III, DO CPC. INOBSERVÂNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 421, 422, 423 E 424, TODOS DO CC/02. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FALTA DE SIMILITUDE FÁTICA E DE COMPROVAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos que obstaram o processamento do apelo nobre. 2. A questão recursal consiste em examinar se: (i) houve impugnação específica, clara e objetiva dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, nos termos do art. 932, III, do CPC; (ii) foi demonstrada a violação dos arts. 421, 422, 423 e 424 do CC; (iii) ficou comprovado o dissídio jurisprudencial com indicação de acórdãos paradigmas e similitude fática. 3. A ausência de ataque específico aos óbices de inadmissibilidade, com mera repetição das razões do recurso especial, ofende o princípio da dialeticidade e atrai a incidência do art. 932, III, do CPC. 4. Agravo interno desprovido.

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