Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.149.323

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. GOLPE DE ENGENHARIA SOCIAL COM ACESSO REMOTO VIA APLICATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E EXCLUDENTES. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA/ TERCEIRO. RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL ESTADUAL. INVERSÃO DO JULGADO. INADMISSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. ALEGAÇÃO DE MOVIMENTAÇÕES ATÍPICAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF (ANALOGIA). DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que, ao conhecer do agravo, não conheceu do recurso especial interposto em demanda consumerista envolvendo golpe de engenharia social com instalação de aplicativo de acesso remoto no celular do consumidor. 2. A revisão das premissas fáticas fixadas, quanto à culpa exclusiva da vítima/terceiro e à inexistência de falha de segurança do serviço bancário, demanda revolvimento do conjunto probatório, providência inviável em recurso especial, à luz da Súmula 7/STJ. 3. A tese de que as operações impugnadas seriam atípicas, de alto valor e em curto intervalo não foi apreciada pelo Tribunal estadual e não foi objeto de embargos de declaração, faltando o indispensável prequestionamento; por analogia, incide a Súmula 282/STF. 4. Agravo interno não provido.

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