Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.149.174

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Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. INTIMAÇÃO DA PARTE PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO NO PRAZO ESTABELECIDO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 219, caput, do CPC. 2. Caso em que a parte interessada deixou transcorrer in albis o prazo concedido para a comprovação de eventual feriado local, o que impede o conhecimento do apelo nobre, por intempestividade. 3. Agravo interno não provido.

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