Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.148.819

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INDICAÇÃO DE BEM À PENHORA. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MAJORAÇÃO. HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE. MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. 1. A revisão das conclusões da Corte de origem quanto à ilegitimidade passiva dos agravantes demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ 2. Correta a majoração dos honorários sucumbenciais sobre o percentual fixado no acórdão recorrido. 3. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a aplicação da penalidade prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil não é automática, pois não se trata de mera decorrência lógica da rejeição do agravo interno. Precedente da Segunda Seção. 4. Indispensável que o agravo interno se mostre manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória, o que, contudo, não ocorreu na hipótese. 5. Agravo interno não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.