Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.148.618
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA N. 283 DO STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. As alegações contra a incidência da Súmula n. 283/STF não demonstram que foi enfrentado o fundamento do aresto recorrido segundo o qual não houve debate acerca dos dispositivos indicados no recurso especial. Assim, mantém-se a incidência daquele enunciado.
2. Agravo interno não provido.
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