Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.148.618

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Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA N. 283 DO STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. As alegações contra a incidência da Súmula n. 283/STF não demonstram que foi enfrentado o fundamento do aresto recorrido segundo o qual não houve debate acerca dos dispositivos indicados no recurso especial. Assim, mantém-se a incidência daquele enunciado. 2. Agravo interno não provido.

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