Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.148.455

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO ÓBICE DA SÚMULA 83/STJ. ART. 932, III, DO CPC E ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. MANUTENÇÃO DO NÃO CONHECIMENTO DO AREsp. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica ao fundamento de inadmissibilidade consistente na incidência da Súmula 83/STJ. 2. As razões do agravo em recurso especial devem enfrentar, de modo específico e suficiente, todos os fundamentos aptos a manter a decisão de inadmissibilidade, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. Alegação genérica de dissenso jurisprudencial não afasta o óbice da Súmula 83/STJ. 3. Mantém-se o não conhecimento do agravo em recurso especial quando o recorrente não demonstra, com precedentes contemporâneos ou supervenientes, que o acórdão impugnado diverge da jurisprudência do STJ. 4. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.