Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.147.493
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO POR DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. ART. 782, § 3º, DO CPC. NEGATIVAÇÃO VIA SERASAJUD. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA TESE DE SUPLETIVIDADE E DE POSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO DIRETA PELO CREDOR. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, em cumprimento de sentença no qual se buscava a negativação do devedor por meio do SERASAJUD. 2. O acórdão de origem assentou que a negativação é faculdade judicial e supletiva, cabível apenas se demonstrada a impossibilidade de inscrição direta pelo credor; o recurso especial limitou-se a defender a efetividade do art. 782, § 3º, do CPC, sem impugnar especificamente esse fundamento autônomo.
3. Razões recursais dissociadas e ausência de ataque ao motivo determinante do julgado atraem a incidência da Súmula 284/STF, mantendo-se o não conhecimento do apelo nobre.
4. Agravo interno não provido.
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