Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.147.336
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 932, III, DO CPC. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. MANUTENÇÃO DO NÃO CONHECIMENTO DO AREsp. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por inobservância do art. 932, III, do CPC.
2. As razões recursais devem atacar, de modo específico, todos os fundamentos da decisão agravada; alegações genéricas não configuram impugnação válida e atraem a manutenção do não conhecimento do reclamo, à luz do princípio da dialeticidade e do art. 932, III, do CPC.
3. Agravo interno não provido.
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