Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.147.323
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECONSIDERAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA (ARTS. 11, 489, § 1º, E 1.022 DO CPC). AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ARTS. 28 E 29, § 2º, DO CTB. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 211 DO STJ. NEGLIGÊNCIA DO CONDUTOR DO ÔNIBUS E CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA RECONSIDERAR. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESTA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica. Reconsideração para exame do agravo e do recurso especial em ação indenizatória por atropelamento envolvendo ônibus coletivo. 2. A questão recursal consiste em examinar se seriam (i) configuradas omissões aptas a caracterizar negativa de prestação jurisdicional; (ii) violados os arts. 28 e 29, § 2º, do CTB, à luz do conjunto probatório; (iii) possível revisar, na via especial, a conclusão sobre culpa exclusiva da vítima; (iv) demonstrada a divergência jurisprudencial por cotejo analítico.
3. Não ocorre negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo claro e completo, a dinâmica do acidente e afasta a tese de culpa concorrente, concluindo, com base em provas (vídeo e testemunhos), pela culpa exclusiva da vítima. 4. A alegada violação dos arts. 28 e 29, § 2º, do CTB não pode ser apreciada por ausência de prequestionamento, incidindo a Súmula n. 211 do STJ. 5. A pretensão de rever a conclusão sobre negligência do condutor do ônibus e acerca da culpa exclusiva da vítima demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, pois atrai a aplicação da Súmula n. 7 do STJ.
6. Dissídio jurisprudencial não demonstrado por ausência de cotejo analítico e de similitude fática entre os julgados confrontados.
7. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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