Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.145.871

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR FRAUDE BANCÁRIA. TROCA DE CARTÃO EM CAIXA ELETRÔNICO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DISSOCIADAS. FORTUITO EXTERNO E ROMPIMENTO DO NEXO CAUSAL NÃO ENFRENTADOS ESPECIFICAMENTE. SÚMULA 284/STF. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NECESSIDADE DE PROVA MÍNIMA E VEROSSIMILHANÇA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. CPC, ART. 373. INDICAÇÃO GENÉRICA. DEFICIÊNCIA FORMAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em ação de responsabilidade por fraude bancária decorrente de troca de cartão em caixa eletrônico. 2. A tese de responsabilidade objetiva e fortuito interno não afasta fundamento autônomo de fortuito externo e rompimento do nexo causal quando as razões do especial não enfrentam especificamente esse ponto, atraindo a Súmula 284/STF. 3. A inversão do ônus da prova no CDC exige prova mínima e verossimilhança; a revisão das conclusões das instâncias ordinárias demanda reexame de fatos e provas, o que é vedado na via especial, incidindo a Súmula 7/STJ. 4. A indicação genérica do art. 373 do CPC caracteriza deficiência de fundamentação; a ausência de cotejo analítico impede o conhecimento pela alínea c. 5. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.