Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.145.256
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO RECURSAL. REGULAR INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO. SÚMULA N.º 187 DO STJ. DESERÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O recurso especial é considerado deserto, na forma da jurisprudência desta Corte, se a parte, mesmo após regular intimação, não comprova no prazo assinalado o recolhimento do preparo na forma devida (Súmula 187 do STJ).
2. Agravo interno não provido.
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