Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.145.199
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECONSIDERAÇÃO. SUPERAÇÃO DO ÓBICE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CDC. CADEIA DE FORNECEDORES. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PRETENSÃO DE AFASTAR A SOLIDARIEDADE E A LEGITIMIDADE PASSIVA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. CLÁUSULA DE VEDAÇÃO À SUBLOCAÇÃO. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL E REVOLVIMENTO DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. CC/2002, ARTS. 421 E 422. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica. Verificada a impugnação de todos os fundamentos na peça de agravo, reconsidera-se o decisum e procede-se ao exame do recurso especial.
2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão estadual enfrenta, de modo suficiente, a cláusula contratual invocada, a cadeia de fornecimento, o nexo causal e a legitimidade passiva, aplicando o regime objetivo do CDC. 3. A pretensão de afastar a responsabilidade solidária e a legitimidade passiva demanda reexame das premissas fáticas definidas pelas instâncias ordinárias (estrutura da cadeia, previsibilidade da destinação da frota, nexo causal e afastamento das excludentes do art. 14, § 3º, do CDC), o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ.
4. Na tese sobre a eficácia, perante o consumidor, de cláusula contratual que veda a sublocação envolve interpretação contratual e revolvimento do acervo probatório, incidem os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ.
5. Os arts. 421 e 422 do CC/2002 não foram objeto de decisão na origem, nem especificados nos embargos de declaração, incidindo, no ponto, as Súmulas 282/STF e 211/STJ.
6. Agravo interno provido para superar o óbice de conhecimento; recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
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