Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.144.825
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. PROVA ESCRITA CONSISTENTE EM NOTAS FISCAIS E COMPROVANTES DE ENTREGA. ART. 700 DO CPC. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO INSUFICIENTE. ARTS. 1.029, § 1º, DO CPC E 255, §§ 1º E 2º, DO RISTJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que, ao conhecer do agravo em recurso especial, não conheceu do recurso especial em ação monitória fundada em notas fiscais e comprovantes de entrega.
2. Revisar a conclusão sobre a suficiência da prova escrita para a monitória exige reexame do conjunto probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 3. A demonstração de divergência jurisprudencial não se satisfaz com a mera transcrição de ementas; impõe-se cotejo analítico com identidade fática e confronto de teses (arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ).
4. Agravo interno não provido.
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