Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.144.179
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
CONTRATO DE FRANQUIA. ELEIÇÃO DE FORO. VULNERABILIDADE DE PARTE.
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Esta Corte entende que, sendo o contrato de franquia ou de
parceria, na modalidade adesão, é possível invalidar a cláusula que
elege o foro para julgamento de eventuais demandas judiciais caso
seja verificada a vulnerabilidade de uma das partes, o que não
ocorreu na espécie.
2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias
ordinárias quanto à vulnerabilidade da parte sem a análise dos fatos
e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.