Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.144.179

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE FRANQUIA. ELEIÇÃO DE FORO. VULNERABILIDADE DE PARTE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Esta Corte entende que, sendo o contrato de franquia ou de parceria, na modalidade adesão, é possível invalidar a cláusula que elege o foro para julgamento de eventuais demandas judiciais caso seja verificada a vulnerabilidade de uma das partes, o que não ocorreu na espécie. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias quanto à vulnerabilidade da parte sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.

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