Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.143.500
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de
agravo em recurso especial por ausência de impugnação do óbice
fundado na Súmula 7/STJ.
2. O objetivo recursal é decidir se as razões do agravo interno
enfrentam, de modo específico, os fundamentos da decisão agravada e
se é possível analisar alegações de cerceamento de defesa,
necessidade de produção de prova, divisão de honorários periciais,
ônus sucumbenciais e divergência jurisprudencial.
3. O agravo interno deve impugnar, especificamente, os fundamentos
da decisão agravada, conforme o art. 1.021, § 1º, do CPC. A
dialeticidade exige argumentação dirigida à correção dos motivos da
decisão atacada; alegações genéricas não suprem tal ônus.
4. Ausente o ataque específico ao fundamento determinante
(incidência da Súmula 7/STJ na decisão agravada), incide a Súmula
182/STJ, o que impede o conhecimento do agravo interno.
5. Agravo interno não conhecido.
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