Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.142.167
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TEORIA DA ACTIO NATA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A alteração do resultado do julgamento quanto ao termo inicial do prazo prescricional para a ação indenizatória demanda o reexame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
2. Agravo interno desprovido.
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